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Brasil820367036

DAN BREAK! DANONE

C. D. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 33Mista
DAN BREAK! DANONE

Andamento no INPI

  1. Extinto03/02/26

Registro concedido em 05/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

03/02/2026

RPI 2874

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

28/06/2016

RPI 2373

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150093770 (17/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

06/10/2015

RPI 2335

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150079007 (16/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

22/04/2008

RPI 1946

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

05/07/2005

RPI 1800

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 820367079.

15/02/2000

RPI 1519

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

03/03/1998

RPI 1419

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BREAK MEDIA BRASIL - COMUNICAÇÃO, MÍDIA E EDIÇÕES LTDA

    CNPJ 21.775.235/0001-25 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2018–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.