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Dado oficial do INPI

BANCO BBM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANCO BBM

ST13

BR500000820366994

Classe

36

Pedido

820366994

Registro

820366994

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/99
  5. Concessão13/06/00
  6. Extinto13/06/30

Registro concedido em 13/06/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

12/11/1997

Data de registro

13/06/2000

Data de expiração

13/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de seguro e resseguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160240072 (26/10/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100082836 (14/06/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2316

26/05/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2099

29/03/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Nome e Sedes alteradas.

RPI 2005

09/06/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1819

16/11/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. (MG)

RPI 1601

11/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1536

13/06/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1511

21/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1419

03/03/1998

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