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Dado oficial do INPI

FIA FORMULA 1 WORLD CHAMPIONSHIP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIA FORMULA 1 WORLD CHAMPIONSHIP

ST13

BR500000820364762

Classe

38, 41

Pedido

820364762

Registro

820364762

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/11/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

07/11/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

FORMULA ONE LICENSING B.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.118.1.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de conciliação, para o benefício de terceiros, de uma variedade de mercadorias (excluindo o seu transporte), possibilitando os consumidores a uma visão e aquisição conveniente dessas mercadoriasServiços de armazenagem e recuperação de informação comercial computadorizadaServiços de exibição para "merchandising"Serviços de compilação e disseminação de assuntos de publicidadeServiços de produção de propagandaServiços de transmissão de rádio e televisão e de transmissão via satélite e a caboServiços de transmissão de rádio e televisão via redes digitais, incluindo a internet e serviços interativos relacionados aos mesmosServiços de telecomunicaçãoServiços de transmissão eletrônica de imagens e sons através de terminais de computador e de redesServiços on-line relativos aos anteriormente citados, fornecidos por meios de bancos de dados de computador ou por "web pages" na internetServiços de hotelaria

Classe 41

Serviços de conciliação, para o benefício de terceiros, de uma variedade de mercadorias (excluindo o seu transporte), possibilitando os consumidores a uma visão e aquisição conveniente dessas mercadoriasServiços de armazenagem e recuperação de informação comercial computadorizadaServiços de exibição para "merchandising"Serviços de compilação e disseminação de assuntos de publicidadeServiços de produção de propagandaServiços de transmissão de rádio e televisão e de transmissão via satélite e a caboServiços de transmissão de rádio e televisão via redes digitais, incluindo a internet e serviços interativos relacionados aos mesmosServiços de telecomunicaçãoServiços de transmissão eletrônica de imagens e sons através de terminais de computador e de redesServiços on-line relativos aos anteriormente citados, fornecidos por meios de bancos de dados de computador ou por "web pages" na internetServiços de hotelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1977

25/11/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 128 DA LPI.

RPI 1945

15/04/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO, PARA O BENEFÍCIO DE TERCEIROS, DE UMA VARIEDADE DE MERCADORIAS (EXCLUINDO O SEU TRANSPORTE), POSSIBILITANDO OS CONSUMIDORES A UMA VISÃO E AQUISIÇÃO CONVENIENTE DESSAS MERCADORIAS; SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMERCIAL COMPUTADORIZADA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTE NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE.

RPI 1839

04/04/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1834

01/03/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO Nº DA PRIORIDADE E NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

RPI 1737

20/04/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

RPI 1520

22/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1419

03/03/1998

Proteção contínua da sua marca

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