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Dado oficial do INPI

KOIZAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOIZAN

ST13

BR500000820359882

Classe

42

Pedido

820359882

Registro

820359882

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/00
  5. Concessão18/07/00
  6. Extinto16/10/18

Registro concedido em 18/07/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

20/11/1997

Data de registro

18/07/2000

Data de expiração

18/07/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RESTAURANTE KOIZAN LTDA

Representantes

MATTOS E VICTÓRIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

25.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Auto-serviço (restaurante de) self-service, serviços de bar, bufê, cafés (bares), lanchonetes, restaurante (em que se servem lanches e refeições rápidas), restaurantes em geral, restaurante de auto-serviço (self-service) e serviços de bar em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051262 (26/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2004.51.01.534955-2, INPI-001268/05. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer a apelação e o recurso adesivo, nos termos do relatório e do voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (...).

RPI 2501

11/12/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2493

16/10/2018

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1993, DE 17/03/2009, E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1957, DE 08/07/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2113

05/07/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1993

17/03/2009

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1957

08/07/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. KAZAN SUSHI BAR LTDA - ME (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060107314, DE 21/09/2006

RPI 1905

10/07/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2004.51.01.534955-2, INPI-001268/05.

RPI 1795

31/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1541

18/07/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1518

08/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PRAXIS ASSES PROP INDUSTRIAL LTDA

RPI 1419

03/03/1998

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