IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2158
15/05/2012
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1922
06/11/2007
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
MATENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O Nº SP 020790/00 E SOB O Nº SP 020789/00.
RPI 1922
06/11/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA, PRO-SERVICE RIO MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, ONDE CONSTE O REGISTRO DATADO DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA NA JUNTA COMERCIAL E, AINDA, CLÁUSULA DO OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA.
RPI 1834
01/03/2006
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
OPON : PRO SERVICE RIO MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA (RJ)
RPI 1743
01/06/2004
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
RPI 1659
22/10/2002
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (S) (BR/SP) 020789 E 020790, AMBAS DE 26/05/2000, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 37 (SUBITENS 40, 41 E 42) NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NA NCL (07) 35 E NCL (07) 42.
RPI 1577
27/03/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1577
27/03/2001
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1526
04/04/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1509
07/12/1999
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1507
23/11/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O PROPRIO
RPI 1419
03/03/1998
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