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Dado oficial do INPI

CATUABA DOMILAGRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATUABA DOMILAGRE

ST13

BR500000820351199

Classe

33

Pedido

820351199

Registro

820351199

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão18/10/05
  6. Extinto02/06/26

Registro concedido em 18/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

12/11/1997

Data de registro

18/10/2005

Data de expiração

18/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente, aperitivos incluídos nesta classe, bebidas destiladas e coquetéis incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160204195 (14/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160167945 (02/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASIL KIENEN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150247591 (22/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.

RPI 2378

02/08/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALCOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2196

05/02/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1996

07/04/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA (BR/SP)

RPI 1872

21/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "APERITIVOS" E "COQUETÉIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 33 REIVINDICADA.

RPI 1815

18/10/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1793

17/05/2005

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1521

29/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1419

03/03/1998

101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

3 desenhos industriais no mesmo titular.

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