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Dado oficial do INPI

ELMA CHIPS ROLD GOLD PRETZELS STIKSY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELMA CHIPS ROLD GOLD PRETZELS STIKSY

ST13

BR500000820351083

Classe

30

Pedido

820351083

Registro

820351083

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/08
  5. Concessão07/10/08
  6. Vigente07/10/28

Registro concedido em 07/10/2008 e em vigor até 07/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/10/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/11/1997

Data de registro

07/10/2008

Data de expiração

07/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PEPSICO, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.125.7.252.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Salgadinhos de milho, salgadinhos de trigo, salgadinhos tipo tortilhas, salgadinhos de arroz, biscoitos, biscoitos salgados crocantes em forma de nó e lanches folhados e extrudados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180237594 (29/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEPSICO DO BRASIL LTDA.

RPI 2481

24/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1970

07/10/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1523 DE 14/03/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E OMISSÃO DE APOSTILA.

RPI 1961

05/08/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET.(RJ) 042296, DE 05/09/2000, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS PRODUTOS DECLARADOS POSSUEM ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1657

08/10/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1543, DE 01/08/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1657

08/10/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1543

01/08/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

GOLD= OURO (I)

RPI 1523

14/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1419

03/03/1998

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