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Dado oficial do INPI

AUDIFAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUDIFAR

ST13

BR500000820350443

Classe

35

Pedido

820350443

Registro

820350443

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/04
  5. Concessão07/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/02/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

12/11/1997

Data de registro

07/12/2004

Data de expiração

07/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUDIFAR COMERCIAL LTDA

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista de medicamentos e perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 18050003883 (04/02/2005) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ ADECISÃO FINAL DE AÇÕES JUDICIAIS SOB OS REGISTROS NºS 004067436, 007029373 E 817444602.

RPI 1940

11/03/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. AUDI S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (SP)

RPI 1793

17/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA.

RPI 1770

07/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1748

06/07/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S). 1-PHARMA SERVICES COMERCIAL LTDA.(BR/SP); 2-UDIFAR COM. E IND. IMP. E EXP. DE MAT. HOSPITALAR LTDA.(BR/SP)

RPI 1510

14/12/1999

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AUDIFAR COMERCIO DE DROGAS LTDA

RPI 1501

13/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOC.

RPI 1419

03/03/1998

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