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Dado oficial do INPI

BR500000820347353

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820347353

ST13

BR500000820347353

Classe

6

Pedido

820347353

Registro

820347353

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/00
  5. Concessão17/05/05
  6. Extinto15/12/15

Registro concedido em 17/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

6

Data de depósito

30/10/1997

Data de registro

17/05/2005

Data de expiração

17/05/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 6

Metais comuns brutos e semi-trabalhados e suas ligasSucatasFerroAçosFerro fundidoAços inoxidáveisChapasAços revestidosAços fundidosLingotesMateriais metálicos para vias férreasCabos metálicos não elétricosTodos os produtos industriais de ferro e aço tais como barras oscilantes, folhas de metal, chapas, tiras de aço, tiras, perfis, trilhos, barras, vigas, esferas, placas metálicas de revestimento para a construçãoPeças metálicas forjadas, moldadas, fundidas, abauladas, rosqueadas, soldadas ou usinadas e com formas utilizadas particulamente na indústria térmica, química, petroleira, nuclear ou qualquer outra indústria produtora de energia, nas indústrias automobilística, aeronáutica, naval, ferroviária, de cimento, de construção e de armamentoAros metálicosPlacas-sanduícheProdutos metálicos multiplacaBlindagensArames para soldaArame em brutoPortões e grades metálicasAssoalhos metálicosCercas metálicas, construções transportáveis metálicasColunas metálicasArmações metálicasParedes metálicasEstacasTubos e canos metálicosCaixas metálicasEmbalagens de metalPalhetas metálicas de ransporte, bobinas metálicasTanques metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2345

15/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2147

28/02/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1938

26/02/2008

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

AGRUPADOR TOTAL DO PROCESSO 820347370 E PARCIAL DO PROCESSO 820347388.

RPI 1793

17/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1517

01/02/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

OMISSÃO DA PRIORIDADE.

RPI 1427

28/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1419

03/03/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000820347353 ou a sua marca.

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