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Dado oficial do INPI

ELASTOCELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELASTOCELL

ST13

BR500000820344117

Classe

7

Pedido

820344117

Registro

820344117

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/99
  5. Concessão07/12/99
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 07/12/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

27/10/1997

Data de registro

07/12/1999

Data de expiração

07/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BASF POLYURETHANES GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Peças técnicas feitas em plásticos elásticos para máquinas, em particular anéis de molas, revestimentos de molas, caixas de mancais, mangas de mancais, revestimentos de mancais, amortecedores de disco, camadas de atrito para correia plana, camadas embutidas para anéis, correias em "v", correias de de perfil, arruelas de molas, molas, blocos de montagem e de mancais, pára-choques, amortecedores de montagem, amortecedores de guindaste, guias de deslizamentoPeças técnicas feitas de plásticos elásticos para veículos agrícolas, em particular anéis de molas, revestimentos de molas, caixas de mancais, mangas de mancais, revestimentos de mancais, amortecedores de discos, camadas de atrito para correia plana, camadas embutidas para anéis, correias em "v", correias de perfil, arruelas de molas, blocos de montagem e de mancais, pára-choques, amortecedores de montagem, amortecedores de guindaste, guias de deslizamento, cilindros, rodas de esmerilhamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110454900 (16/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BASF POLYURETHANES GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2281

23/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2108

31/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1509

07/12/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1492

10/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1419

03/03/1998

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