IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/05/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 810110452848 (09/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TOD'S S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2280
16/09/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2200
05/03/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2104
03/05/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PAFLUX S A
RPI 1836
14/03/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDOS ALGUNS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTAVAM DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO.
RPI 1770
07/12/2004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 1518
08/02/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA
RPI 1419
03/03/1998
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