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Dado oficial do INPI

CONQUIS COLA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONQUIS COLA

ST13

BR500000820343790

Classe

32

Pedido

820343790

Registro

820343790

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/06
  5. Concessão20/03/07
  6. Vigente20/03/37

Registro concedido em 20/03/2007 e em vigor até 20/03/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

27/10/1997

Data de registro

20/03/2007

Data de expiração

20/03/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260068986 (25/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2885

22/04/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250125575 (03/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230431034 (06/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: I C B C INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR] Cessionário: RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210453080 (16/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: I C B C - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2653

09/11/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800170060505 (23/02/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Henrique Somadossi Prado Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170085650 (17/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Henrique Somadossi Prado

RPI 2416

25/04/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001039 (03/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMNPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO FORO DE PALMITAL-COMARCA DE PALMITAL/SP - PROCESSO Nº 0002674-26.2007.8.26.0415 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277140.

RPI 2389

18/10/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA

RPI 2005

09/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. THE COCA-COLA COMPANY (US).

RPI 1514

11/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ESC. ANTARES S/C LTDA

RPI 1419

03/03/1998

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