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Dado oficial do INPI

KINJIRUSHI BRAND

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KINJIRUSHI BRAND

ST13

BR500000820342750

Classe

29

Pedido

820342750

Registro

820342750

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/02/00
  5. Concessão10/10/00
  6. Vigente10/10/30

Registro concedido em 10/10/2000 e em vigor até 10/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/10/1997

Data de registro

10/10/2000

Data de expiração

10/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KINJIRUSHI KABUSHIKI KAISHA (KINJIRUSHI CO., LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.1125.7.25

Produtos e serviços

Classe 29

Produtos marinhos processados, tais como fígado de rã-do-mar processadoVerduras e legumes processados, tais como wasabi (rábano japonês) em salmouraFrutas processadas, tais como pasta japonesa de abricóComponentes de sopa instantânea, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200201068 (18/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KINJIRUSHI KABUSHIKI KAISHA (KINJIRUSHI CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2584

14/07/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2140

10/01/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2113

05/07/2011

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1553

10/10/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1521

29/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN

RPI 1419

03/03/1998

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