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Dado oficial do INPI

LED LUZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LED LUZ

ST13

BR500000820339180

Classe

9

Pedido

820339180

Registro

820339180

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/00
  5. Concessão19/09/00
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 19/09/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

11/11/1997

Data de registro

19/09/2000

Data de expiração

19/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LED LUZ ILUMINAÇÃO LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricosAmperimetrosAmperificadoresAnticatodosDispositivos antiparasitariosAparelho elétrico para ignição à distânciaAparelhos para efetuar medições elétricasBainhas de identificação para fios elétricos, bainhas para cabos elétricosCarregadores para bateriasBaterias de alta tensãoBaterias elétricas para veiculosBaterias para iluminaçãoBaterias para solaresBobinas de auto-indução (ou de impedância)Bobinas elétricasBobinas eletromagneticasSuportes para bobinas elétricasBotões de campainhaCabos de ignição para motoresCabos elétricosMangas de bateria (acumuladores)Caixa de interruptores (caixa de fusiveis)Capacitores (condensadores elétricos)Chave combinadora para baterias (redutores)Fios de cobre (isolados)Coletores elétricosComputadoresCondutores elétricosCondutosCondutos de eletricidade (eletrodutos)ConectadoresConjuntoresContatos elétricosConversores elétricosRetificadores de correnteDimme (interruptor de variação gradual de intensidade luminosaDisjuntoresCaixa de distribuiçãoConsoles de distribuição eletroliseFibras opticasFilamentos condutores de luzFuzivelGrande para bateriasIndicadores de perdas eletricasIndicadores (eletricidade)InterruptoresLampadas opticasLampadasLanternasLigações eletricasLigas metalicasLimitadoresLinhas eletricasMedidores de eletricidadePisca-piscaPlacas para bateriasRefratamentosRefratorReles eletricosReostatosResistencia eletricasSemicondutoresTransmissores de sinaisSinais luminososTomadas, bocais e outros contatosTransformadoresTubos de neon para sinalizaçãoVoltimetros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2100

05/04/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. INT. ICAMP M. & PTS.

RPI 2007

23/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1550

19/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

NO CONJUNTO.

RPI 1528

18/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT AUTORAL PATENTES E MARCAS

RPI 1419

03/03/1998

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