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Brasil820333557

GNÓSTICA

MOVIMENTO GNÓSTICO CRISTÃO UNIVERSAL DO BRASIL NA NOVA ORDEM

Registro ExtintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto11/05/14

Registro concedido em 11/05/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de encontros religiosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

11/03/2008

RPI 1940

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

820

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VI DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

25/01/2005

RPI 1777

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ: IGREJA GNÓSTICA CRISTÃ UNIVERSAL SAMAEL AUN WEOR DO BRASIL (MS)

11/05/2004

RPI 1740

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 41, TENDO EM VISTA A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

05/12/2000

RPI 1561

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

TENDO EM VISTA A CLASSE 41.70 DO AN 051 INICIALMENTE REINVIDICADA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET (SP) 026967, DE 10/07/2000.

09/05/2000

RPI 1531

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

03/08/1999

RPI 1491

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

SOMENTE PARA A CLASSE 41.70

03/03/1998

RPI 1419

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MERCOSUL A.C.E. P/AMER. SUL S/C