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Dado oficial do INPI

STARMUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STARMUX

ST13

BR500000820333085

Classe

10

Pedido

820333085

Registro

820333085

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão05/10/99
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 05/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

05/11/1997

Data de registro

05/10/1999

Data de expiração

05/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

LG-Ericsson Co., Ltd.

Representantes

PINHEIRO NETO ADVOGADOS

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Equipamentos para transmissão óptica com multiplexação por divisão de comprimento de onda, suas peças e acessóriosInstrumentos e aparelhos ópticos, suas peças e acessórios. equipamentos para transmissão óptica com multiplexação por divisão de comprimento de onda, suas peças e acessóriosInstrumentos e aparelhos ópticos, suas peças e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850170016617 (26/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: LG-Nortel Co., Ltd. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Uma vez interposta solicitação para alteração cadastral, TODOS os processos vigentes constantes na base de dados da diretoria, que tenham sido depositados ANTES do protocolo da petição, serão alterados conforme solicitação realizada. Não sendo identificado erro que enseje anulação de despacho.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110005601 (11/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LG-Ericsson Co., Ltd. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2293

16/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2061

06/07/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LG ELECTRONICS INC.

RPI 2048

06/04/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.3 - LG CORP.CED.2 - LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.CED.1 - LG INFORMATION & COMMUNICATIONS. LTD

RPI 2047

30/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1500

05/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1419

03/03/1998

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