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Dado oficial do INPI

TREND TECNOLOGIA EDUCACIONAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TREND TECNOLOGIA EDUCACIONAL

ST13

BR500000820329797

Classe

38

Pedido

820329797

Registro

820329797

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/03/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

22/10/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALFATREND INFORMÁTICA EDUCACIONAL LTDA

Representantes

DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Provedor internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1834

01/03/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1808

30/08/2005

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

RPI 1597, DE 14/08/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: DI BLASI, PARENTE.

RPI 1808

30/08/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TREND-TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMERCIAL LTDA

RPI 1808

30/08/2005

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1597

14/08/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. TREND SCHOOL S/C LTDA (BR-SP).

RPI 1513

04/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOSE RONALDO NUNES

RPI 1419

03/03/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TREND TECNOLOGIA EDUCACIONAL ou a sua marca.

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