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Dado oficial do INPI

ND RIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ND RIO

ST13

BR500000820329150

Classe

41

Pedido

820329150

Registro

820329150

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/00
  5. Concessão18/07/00
  6. Extinto10/08/21

Registro concedido em 18/07/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

21/10/1997

Data de registro

18/07/2000

Data de expiração

18/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educação e ensino em seus diversos graus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2640

10/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200131519 (14/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA. Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2628

18/05/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200227345 (27/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por não retratarem utilização da marca ND RIO.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200131519 (14/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA. Procurador: Lenice Dos Santos Marino

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200083943 (11/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100103153 (19/07/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2316

26/05/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CENTRO EDUCACIONAL NOTRE DAME

RPI 2195

29/01/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1541

18/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVANDO O ITEM 03 DO AN 150/99

RPI 1517

01/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ANTONIO RICARDO DE CASTRO FONSECA

RPI 1419

03/03/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 16 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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