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Dado oficial do INPI

RELAX & COLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RELAX & COLOR

ST13

BR500000820328898

Classe

3

Pedido

820328898

Registro

820328898

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/02
  5. Concessão29/03/05
  6. Extinto04/11/25

Registro concedido em 29/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/10/1997

Data de registro

29/03/2005

Data de expiração

29/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações cosméticas para banho, tinturas para a barba, produtos para barbear, batons para os lábios, preparações bronzeadoras [cosméticos], máscaras de beleza, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, cremes para clarear a pele, produtos cosméticos para os cílios, cera para depilação, cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, sabonete desodorante, descolorantes para uso em cosmética, desodorantes para pessoal, laquê para os cabelos, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, leites de limpeza pata toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós barba, pó para maquiagem, loções para uso cosmético, cuidados da pele [produtos cosméticos], produto neutralizador para permanentes nos cabelos, pomadas para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, produtos para remover a pintura, rímel, sabonete de amêndoas, sabonete desodorante, sabonete, sais de banho exceto para uso medicinal, sabonete antitranspirante, produtos de toalete, tinturas cosméticas, sabonete contra a transpiração, produtos de toalete contra a transpiração, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150076703 (27/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

RPI 2376

19/07/2016

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA). *INT.: ALTAIR DIAS MELLO E CIA.

RPI 2093

15/02/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.PET (RJ) 020080076319 DE 21/05/2008INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA.

RPI 2048

06/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1786

29/03/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1651

27/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1611

20/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1419

03/03/1998

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