IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/05/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850180153961 (30/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: PRYSMIAN S.P.A.
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180153931 (30/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120090312 (15/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2272
22/07/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2106
17/05/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO EXARADA NA RPI 2065, DE 03/08/2010, POR ERRO MATERIAL.
RPI 2105
10/05/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO EXARADO NA RPI 2057, DE 08/06/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2105
10/05/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRYSMIAN (LUX) II SARL
RPI 2076
19/10/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI
RPI 2072
21/09/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIRELLI S.P.A.
RPI 2068
24/08/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PIRELLI CAVI E SISTEMI S.P.A.
RPI 2066
10/08/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 2065
03/08/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2057
08/06/2010
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET (RJ) 026053, DE 24/07/2003, E PET (RJ) 014320, DE 20/04/2004.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1879
09/01/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO
RPI 1518
08/02/2000
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
RPI 1429
12/05/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1419
03/03/1998
195 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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