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Dado oficial do INPI

AIR BAG CABLE SYSTEMS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIR BAG CABLE SYSTEMS

ST13

BR500000820328138

Classe

10

Pedido

820328138

Registro

820328138

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/11
  5. Concessão17/05/11
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 17/05/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

20/10/1997

Data de registro

17/05/2011

Data de expiração

17/05/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PRYSMIAN S.P.A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Cabos, condutores elétricosConexões elétricasCabos e condutores para telecomunicaçãoFibras óticasCabos de fibras óticasSistemas e linhas de telecomunicaçãoSistemas e linhas de fibras óticas para telecomunicaçõesSistemas e linhas de telecomunicação ótica a "multiplex" de comprimento de ondaSistemas e linhas de transmissão por vídeo, voz e dadosSistemas de linhas de distribuição de serviços interativosSistemas optico-eletrônicosSistemas e linhas de fibras óticas passivasDispositivos de geração, comutação, combinação, amplificação, regeneração, transmissão e recepção de sinais óticosDispositivos para televisão a caboLasersPartes e acessórios dos referidos aparelhos e dispositivos. cabos, condutores elétricosPartes e acessórios dos referidos aparelhos e dispositivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180153961 (30/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: PRYSMIAN S.P.A.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180153931 (30/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120090312 (15/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2272

22/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2106

17/05/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO EXARADA NA RPI 2065, DE 03/08/2010, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2105

10/05/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO EXARADO NA RPI 2057, DE 08/06/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2105

10/05/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRYSMIAN (LUX) II SARL

RPI 2076

19/10/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI

RPI 2072

21/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PIRELLI S.P.A.

RPI 2068

24/08/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PIRELLI CAVI E SISTEMI S.P.A.

RPI 2066

10/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2057

08/06/2010

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (RJ) 026053, DE 24/07/2003, E PET (RJ) 014320, DE 20/04/2004.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1879

09/01/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO

RPI 1518

08/02/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1429

12/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1419

03/03/1998

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