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SUPRONIL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPRONIL

ST13

BR500000820321079

Classe

1

Pedido

820321079

Registro

820321079

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/06/04
  6. Vigente01/06/34

Registro concedido em 01/06/2004 e em vigor até 01/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

10/10/1997

Data de registro

01/06/2004

Data de expiração

01/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

STAHL INTERNATIONAL B.V.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para uso industrialResinas artificiais não-processadas, exclusivamente destinados para produtos em couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240087328 (11/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STAHL INTERNATIONAL B.V. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2779

09/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160104643 (19/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: STAHL INTERNATIONAL B.V.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140115642 (29/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CLARIANT AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140101120 (29/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CLARIANT AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2277

26/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUíDA DA ESPECIFICAçãO AS "RESINAS NATURAIS EM BRUTO" POR NãO PERTENCEREM à NCL(8) 01 REIVINDICADA

RPI 1743

01/06/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CONFERIDA.RETIFICAÇÃO DA RPI 1693, POR INCORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA.

RPI 1703

26/08/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

RPI 1693

17/06/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1529

25/04/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI( REG: 003454517 ).

RPI 1514

11/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1419

03/03/1998

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