IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001028 (29/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DAS PRESENTES MARCAS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MANDADO Nº MPA.0049.000370-0/2018.PROCESSO Nº0052839-04.1998.4.02.5101(98.0052839-3).SEI Nº 52402.005996/2019-39.
RPI 2527
11/06/2019
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000619 (21/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - RIO DE JANEIRO - MAN. Nº 0046.001156-8/2015 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0072144-37.1999.4.02.5101 (99.0072144-6) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 258257.
RPI 2337
20/10/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000615 (18/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA SEXTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO N. MAN.0051.001.867-8/2015 - EXECUÇÃO FISCAL 3000 - PROCESSO Nº 0025170-82.2012.4.02.5101 (2012.51.01.025170-4) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 258256.
RPI 2335
06/10/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000459 (17/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - PROCESSO Nº 0008054-29.2013.4.02.5101 (2013.51.01.008054-9)- PROCESSO INPI Nº 140130/2014.
RPI 2326
04/08/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000297 (22/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ - PROCESSO N] 0504941-20.2007.4.02.5101 (2007.51.01.504941-7) - MANDADO Nº 0048.001278-5/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 256570.
RPI 2318
09/06/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000068 (09/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL/RJ - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0531379-20.2006.4.02.5101 (2006.51.01.531379-7)- MAN 0046.002829-3/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI/PROTOCOLO Nº 252409.
RPI 2314
12/05/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000102 (24/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0039953-36.1999.4.02.5101 (99.0039953-6)- MANDADO Nº: MAN.0048.000052-3/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 252950.
RPI 2305
10/03/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2108
31/05/2011
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1815
18/10/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)
RPI 1615
18/12/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1560
28/11/2000
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1540
11/07/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1513
04/01/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VALERIA CRISTINA BARCELLOS FARIA
RPI 1419
03/03/1998
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