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Dado oficial do INPI

MR. SOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MR. SOL

ST13

BR500000820317136

Classe

25

Pedido

820317136

Registro

820317136

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Extinto10/03/26

Registro concedido em 02/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/10/1997

Data de registro

02/08/2005

Data de expiração

02/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. A. (pessoa física)

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e artigos do vestuário de uso comum e para a prática de esportes, cintos, calçados incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190044384 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULA LESSA DE ALMEIDA Procurador: AMIL & MONTEIRO MARCAS E PATENTES Cedente: MANIA DE SOL COMERCIO LTDA. EPP [BR] Cessionário: PAULA LESSA DE ALMEIDA

RPI 2693

16/08/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001120 (03/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 2009.51.01.803555-4 ?37ª VF/rjProcesso INPI n° 52400.002070/2009-30Trânsito em julgado de decisão que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral,condenando a parte autora nas custas e em honoráriosadvocatícios em favor da empresa ré, fixados estes em 20%sobre o valor da causa monetariamente corrigido. "

RPI 2686

28/06/2022

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190044384 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PAULA LESSA DE ALMEIDA Procurador: AMIL & MONTEIRO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Tendo em vista a NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.803555-4 E PROC. INPI Nº 52.400.002070-09. Texto interno: TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA, INTERPOSTA POR MARISOL S/A (AUTORA) EM FACE DO INPI (1º RÉU) E DE MANIA DE SOL COMÉRCIO LTDA LTDA (2A RÉ). Sobrestadores:Petição 850190044384 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820317136 (MR. SOL) / Petição 850190044384 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820317136 (MR. SOL)

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150303679 (18/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MANIA DE SOL COMÉRCIO LTDA Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.803555-4 E PROC. INPI Nº 52.400.002070-09.

RPI 2010

14/07/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1990

25/02/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. MARISOL S.A. (BR/SC)

RPI 1872

21/11/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1804

02/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS OS "ARTIGOS ESPORTIVOS", POR PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 28:20 NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, RETIRADAS AS "BOLSAS" POR PERTENCEREM À NCL(8) 18, RETIRADOS OS "COMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS PARA VESTUÁRIO" POR SEU CARÁTER GENÉRICO.

RPI 1804

02/08/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1781

22/02/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MR. SOL COMERCIO IND E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA

RPI 1768

23/11/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. MARISOL S/A INDúSTRIA DO VESTUáRIO (BR/SC)

RPI 1511

21/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTD

RPI 1419

03/03/1998

Proteção contínua da sua marca

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