IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850190044384 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULA LESSA DE ALMEIDA Procurador: AMIL & MONTEIRO MARCAS E PATENTES Cedente: MANIA DE SOL COMERCIO LTDA. EPP [BR] Cessionário: PAULA LESSA DE ALMEIDA
RPI 2693
16/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001120 (03/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 2009.51.01.803555-4 ?37ª VF/rjProcesso INPI n° 52400.002070/2009-30Trânsito em julgado de decisão que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral,condenando a parte autora nas custas e em honoráriosadvocatícios em favor da empresa ré, fixados estes em 20%sobre o valor da causa monetariamente corrigido. "
RPI 2686
28/06/2022
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850190044384 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PAULA LESSA DE ALMEIDA Procurador: AMIL & MONTEIRO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Tendo em vista a NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.803555-4 E PROC. INPI Nº 52.400.002070-09. Texto interno: TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA, INTERPOSTA POR MARISOL S/A (AUTORA) EM FACE DO INPI (1º RÉU) E DE MANIA DE SOL COMÉRCIO LTDA LTDA (2A RÉ). Sobrestadores:Petição 850190044384 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820317136 (MR. SOL) / Petição 850190044384 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820317136 (MR. SOL)
RPI 2516
26/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800150303679 (18/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MANIA DE SOL COMÉRCIO LTDA Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2392
08/11/2016
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.803555-4 E PROC. INPI Nº 52.400.002070-09.
RPI 2010
14/07/2009
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1990
25/02/2009
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. MARISOL S.A. (BR/SC)
RPI 1872
21/11/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1804
02/08/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS OS "ARTIGOS ESPORTIVOS", POR PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 28:20 NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, RETIRADAS AS "BOLSAS" POR PERTENCEREM À NCL(8) 18, RETIRADOS OS "COMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS PARA VESTUÁRIO" POR SEU CARÁTER GENÉRICO.
RPI 1804
02/08/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1781
22/02/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MR. SOL COMERCIO IND E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA
RPI 1768
23/11/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. MARISOL S/A INDúSTRIA DO VESTUáRIO (BR/SC)
RPI 1511
21/12/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTD
RPI 1419
03/03/1998
Outras marcas de P. A. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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