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TRUCKFLEX

REALMIX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 19Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente14/12/29

Registro concedido em 14/12/1999 e em vigor até 14/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

Mangueiras em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190133718 (10/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REALMIX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Procurador: Maurício Ariboni

10/08/2010

RPI 2066

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/09/2002

RPI 1653

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. REALFLEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA

14/12/1999

RPI 1510

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/07/1999

RPI 1490

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/03/1998

RPI 1419

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DAVID DO NASCIMENTO ADV. ASSOC. S/

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