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Dado oficial do INPI

CCN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CCN

ST13

BR500000820312622

Classe

7

Pedido

820312622

Registro

820312622

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/00
  5. Concessão20/11/01
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 20/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

29/10/1997

Data de registro

20/11/2001

Data de expiração

20/11/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CCN COMERCIO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Peças de freio (exceto para veículo terrestre), acionador de partida para motores, alternadores, anéis de êmbolo, condensadores de ar, bombas (parte de máquinas ou motores), bombas de ar comprimido (parte de máquinas ou motores), aros de esferas para rolamentos, aros de lubrificação, mancal autolubrificador, bandagens adesivas para roldanas (polias), bielas de motores, diafragma de bombas, brocas, cabeça de cilindro para motores, cabo de controle para máquinas, cano de descarga (silencioso) para motores, capô(parte de máquina), capotas (parte de máquina), alimentadores para carburador, carburadores, cárter de motores, pistões para cilindros, cilindros para motores, coletor de descarga para motores, dispositivo para diminuir o consumo de combustível, conversores de combustível para motores de combustão interna, correias de dínamo, correias de ventiladores para motores, correias para motores, velas de reaquecimento para motores a diesel, escovas de dínamo, dínamos, êmbolos para motores, caixa de engrenagem (exceto para veículo terrestre), mancais de esferas, filtros para limpeza de ar de resfriamento para motores, dispositivos de ignição para motor a combustão, ventiladores para motores, embreagens (exceto para veículo terrestre), bombas d'água (parte de máquinas ou motores)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1544, DE 08/08/2000, POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1611

20/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1544

08/08/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1519

15/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1419

03/03/1998

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