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Dado oficial do INPI

M M MARCC COLLECTION CASUAL WEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M M MARCC COLLECTION CASUAL WEAR

ST13

BR500000820312355

Classe

25

Pedido

820312355

Registro

820312355

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/03
  5. Concessão23/03/04
  6. Extinto21/07/15

Registro concedido em 23/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

29/10/1997

Data de registro

23/03/2004

Data de expiração

23/03/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEUSA CARRIÃO SOARES EPP

Representantes

ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

55539282000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, anáguas, artigos de malhas (vestuário), aventais (vestuários), babadouros, não em papel, bandanas (lenços de pescoço), banho (calções de), (sungas), banho (roupas de), banho (roupões de), bebês (cueiro para), em materiais têxteis, bebês (fraldas para), em matérias têxteis, bermudas, blazers (vestuário), bonés, cachecol, calça (fraldas), calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho (sungas), camisas, camisetas, capote, capuzes (vestuário), casacos (vestuário), ceroulas, ciclistas (vestuário para), cintas (roupas íntimas), cintos (vestuário), coletes, coletes (roupa íntima), combinação (roupa íntima), confeccionado (vestuário), corpete, couro (roupas de), couro (roupas feitas com material imitando), cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, enxovais de bebês, estolas de pele, faixas para a cabeça (vestuário), faixas (vestuário), fantasias (roupas de), fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines (vestuário), ginástica (roupa de) (colante), gorros, gravatas, guarda pó, íntima (roupa), japonas, jaquetas, jerseis (vestuário), lenços de pescoço, ligas, lingerie (fr), luvas sem dedos, luvas (vestuário), macacões, malhas (vestuário), meias, meias calças, paletós, pelicas (peça do vestuário feita ou forrada de peles), penhoar (robe), pijamas, polainas, praia (roupas de), pulôveres, roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa íntima, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasias, roupas feitas com material imitando couro, roupões de banho, saias, sobretudos (vestuário), suéteres, sungas (calções de banho), suspensórios, sutiã, ternos, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2324

21/07/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1934

29/01/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TE SHOP MODAS LTDA

RPI 1913

04/09/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: LE MARK INDUSTRIAL CONFECÇÕES LTDA (SP)

RPI 1777

25/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1733

23/03/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1710

14/10/2003

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 820143022

RPI 1511

21/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

RPI 1419

03/03/1998

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