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Dado oficial do INPI

CIRCOTHERM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIRCOTHERM

ST13

BR500000820308544

Classe

37, 42

Pedido

820308544

Registro

820308544

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão05/10/99
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 05/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

07/10/1997

Data de registro

05/10/1999

Data de expiração

05/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

O. O. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Prestação de serviços de engenharia para sistema com caldeira de recuperação de leito fluidificado com transmissão térmica através de matéria sólida de granulação fina fluidificada como transmissor de calor para o resfriamento, limpeza e uso térmico de gases de escape de processo carregados com materiais gasosos, líquidos e sólidos

Classe 42

Prestação de serviços de engenharia para sistema com caldeira de recuperação de leito fluidificado com transmissão térmica através de matéria sólida de granulação fina fluidificada como transmissor de calor para o resfriamento, limpeza e uso térmico de gases de escape de processo carregados com materiais gasosos, líquidos e sólidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140003005 (08/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OUTOTEC OYJ Procurador: Heidi Gorenstein Nigri Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2417

02/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2101

12/04/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LURGI AKTIENGESELLSCHAFT

RPI 2073

28/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1500

05/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1484

15/06/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1477

27/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1417

17/02/1998

Proteção contínua da sua marca

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