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Dado oficial do INPI

CONAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONAN

ST13

BR500000820307882

Classe

41

Pedido

820307882

Registro

820307882

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/02
  5. Concessão27/12/05
  6. Extinto13/09/16

Registro concedido em 27/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/09/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

07/09/1997

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CONAN PROPERTIES INTERNATIONAL LLC

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Produção de séries para televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2384

13/09/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2032

15/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONAN PROPERTIES, INC.

RPI 1895

02/05/2007

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1823, DE 13/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

RPI 1825

27/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

MANTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO APENAS OS SERVIÇOS CONSTANTES NO PEDIDO DE REGISTRO QUE SERVIU COMO BASE PARA A REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1823

13/12/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO QUE CONTENHA SERVIÇOS ANTERIORMENTE ENQUADRADOS RIGOROSAMENTE NA CLASSE 38.10 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

RPI 1676

18/02/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1658

15/10/2002

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO E OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA

RPI 1491

03/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1417

17/02/1998

Proteção contínua da sua marca

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