IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2391
01/11/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MPM MARCAS E PATENTES LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2391
01/11/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1824
20/12/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1820, DE 22/11/2005, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1824
20/12/2005
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI
RPI 1820
22/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO QUE NÃO SEJA EM PAPEL DE FAX.
RPI 1565
02/01/2001
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1525
28/03/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1506
16/11/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MPM MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1417
17/02/1998
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