IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180426111 (19/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2520
24/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/07/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180426111 (19/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2520
24/04/2019
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850170127651 (05/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2501
11/12/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170127651 (05/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2450
19/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170117823 (25/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2424
20/06/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 810100336006 (04/08/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PANDURATA ALIMENTOS LTDA. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
RPI 2413
04/04/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2140
10/01/2012
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100336006 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2010
RPI 2104
03/05/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1895
02/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLUS VITA S/A
RPI 1628
19/03/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1540
11/07/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1510
14/12/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C
RPI 1417
17/02/1998
Identificámos 85 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
5 desenhos industriais no mesmo titular.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.