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Dado oficial do INPI

PRÓ-OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRÓ-OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR

ST13

BR500000820305979

Classe

42

Pedido

820305979

Registro

820305979

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/99
  5. Concessão04/07/00
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 04/07/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

03/10/1997

Data de registro

04/07/2000

Data de expiração

04/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRO-OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR S/C LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800100217259 (30/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: PRO-OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR S/C LTDA Procurador: JANAINA PEREIRA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800100214652, de 23/12/2010, conforme publicado na RPI 2231, de 08/10/2013.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100214652 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: PRO-OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR S/C LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART: 133 DA LPI.

RPI 2231

08/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1539

04/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1506

16/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1417

17/02/1998

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