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Dado oficial do INPI

BR500000820297259

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820297259

ST13

BR500000820297259

Classe

37

Pedido

820297259

Registro

820297259

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/99
  5. Concessão04/07/00
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 04/07/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

37

Data de depósito

23/10/1997

Data de registro

04/07/2000

Data de expiração

04/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

TYCO FIRE & SECURITY GMBH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais e implementos agrícolas, serviços de reparação manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partesServiços de reparação manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos eletrônicos e científicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200214636 (20/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: TYCO FIRE & SECURITY GMBH

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180051532 (26/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JOHNSON CONTROLS DENMARK APS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador DINÂMICA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810080092272 (24/01/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: JOHNSON CONTROLS DENMARK ApS Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2408

01/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2157

08/05/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SABROE DO BRASIL LTDA

RPI 1596

07/08/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1539

04/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1506

16/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DINAMICA MARC E PATS SC LTDA

RPI 1417

17/02/1998

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