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Dado oficial do INPI

SOU CARETA DROGAS. BAH!

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOU CARETA DROGAS. BAH!

ST13

BR500000820295671

Classe

9

Pedido

820295671

Registro

820295671

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/11/03
  6. Vigente04/11/33

Registro concedido em 04/11/2003 e em vigor até 04/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/11/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

22/10/1997

Data de registro

04/11/2003

Data de expiração

04/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOSPEL RECORDS INDUSTRIAL LTDA

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 9

Discos fonográficos, discos magnéticos, discos ópticos, fitas para gravação de sons e vídeo e aparelhos para reprodução de sons e vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240152482 (03/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GOSPEL RECORDS INDUSTRIAL LTDA Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo

RPI 2786

28/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130187926 (16/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GOSPEL RECORDS INDUSTRIAL LTDA Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2358

15/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1713

04/11/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1693

17/06/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1535

06/06/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI

RPI 1516

25/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTD

RPI 1417

17/02/1998

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