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Dado oficial do INPI

AZUL BANANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AZUL BANANA

ST13

BR500000820294608

Classe

25

Pedido

820294608

Registro

820294608

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão01/11/05
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 01/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

22/10/1997

Data de registro

01/11/2005

Data de expiração

01/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMISA MANIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Representantes

TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01309173000159

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

5.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, alpercatas, artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], babadouros, exceto de papel, bandanas, bermudas, bolsos, bolsos para roupas, cachecóis, fraldas-calça, calças, calças compridas, punho de camisa, camisas, palas para camisas, peitilhos de camisas, camisetas, peitilhos de camisetas, capotes, capuzes [vestuário], casacos [vestuário], ceroulas, cintos [vestuário], colarinhos postiços, colarinhos [vestuário], coletes, combinações [vestuário], vestuário confeccionado, forros confeccionados [parte de vestuário], roupas de couro, roupas de imitação de couro, enxovais de bebês, espartilhos, faixas para cabeça [vestuário], faixas [vestuário], fraldas de matérias têxteis para bebês, gabardines [vestuário], galochas, roupa para ginástica [colante], gorros, gravatas, jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, luvas sem dedos, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], mantilhas, meias, meias-calças, paletós, palmilhas, parcas, pelerines, peles [vestuário], peliças, penhoar, pijamas, plastrom, polainas, presilhas para polainas, roupas de praia, presilhas para calças, pulôveres, roupas de banho, saias, sáris, sobretudos [vestuário], ternos, togas, túnicas, turbantes, vestido, viseiras e xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2272

22/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130054716 (27/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SÔNIA MODAS LTDA Procurador: WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2255

25/03/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130054716, DE 27/03/2013.

RPI 2213

04/06/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1817

01/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1793

17/05/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1756

31/08/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1517

01/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT TEMHPUS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1417

17/02/1998

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