IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800210035892 (01/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: RESTAURANTE TEMPERO DE MINAS LTDA Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2764
26/12/2023