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DAG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAG

ST13

BR500000820288993

Classe

35, 39

Pedido

820288993

Registro

820288993

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/05
  5. Concessão25/04/06
  6. Vigente25/04/36

Registro concedido em 25/04/2006 e em vigor até 25/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2036

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

15/10/1997

Data de registro

25/04/2006

Data de expiração

25/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J SLEIMAN S.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTOS

Representantes

Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Intermediação de vendas, representação e distribuição de produtos de fabricação de terceiros, a saber: artigos de perfumaria, desodorantes para uso pessoal, fragrâncias, dentifrícios, xampus, cremes, óleos essenciais e loções, tinturas para cabelos, cosméticos, artigos de higiene que sejam produtos de toalete (cremes e loções para limpeza de pele), artigos de maquiagem (pós, batons, lápis, delineador), produtos para o cuidado das unhas (esmaltes, lixas e removedor de esmaltes), unhas postiças, produtos para depilação, descolorantes, sabonetes em barra e sabonetes líquidos, produtos de limpeza, sabão em pó e em barra, detergentes e água sanitária

Classe 39

Intermediação de vendas, representação e distribuição de produtos de fabricação de terceiros, a saber: artigos de perfumaria, desodorantes para uso pessoal, fragrâncias, dentifrícios, xampus, cremes, óleos essenciais e loções, tinturas para cabelos, cosméticos, artigos de higiene que sejam produtos de toalete (cremes e loções para limpeza de pele), artigos de maquiagem (pós, batons, lápis, delineador), produtos para o cuidado das unhas (esmaltes, lixas e removedor de esmaltes), unhas postiças, produtos para depilação, descolorantes, sabonetes em barra e sabonetes líquidos, produtos de limpeza, sabão em pó e em barra, detergentes e água sanitária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260051306 (03/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J SLEIMAN S.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTOS Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200044487 (12/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J SLEIMAN & CIA LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190118322 (22/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): J SLEIMAN & CIA LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador ISABEL SOLANGE FERREIRA DE CASTRO e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160091571 (06/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J. SLEIMAN & CIA. LTDA. - EPP Procurador: Isabel Solange F. de Castro

RPI 2382

30/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1842

25/04/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DIZENDO QUAIS SÃO OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA, UMA VEZ QUE "INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS. REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO DE TERCEIROS" ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1808

30/08/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1808

30/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. DAGA REPRES. CONSULTORIA E EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA ( BR/PR ).

RPI 1534

30/05/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO NA RPI 1507, DE 23/11/99 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DA OPOSIÇÃO.

RPI 1534

30/05/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1507

23/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT COMPULIFE ASS EMPRESARIAL LTDA

RPI 1417

17/02/1998

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