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Dado oficial do INPI

PAQUINHA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAQUINHA

ST13

BR500000820288209

Classe

33

Pedido

820288209

Registro

820288209

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/00
  5. Concessão18/07/00
  6. Vigente18/07/30

Registro concedido em 18/07/2000 e em vigor até 18/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

15/10/1997

Data de registro

18/07/2000

Data de expiração

18/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO E TRANSPORTES FILIPPINI LTDA. EPP

Representantes

C. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.13.5.55.11.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, aguardentes, vinhos, licores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200033523 (28/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMÉRCIO E TRANSPORTES FILIPPINI LTDA. EPP Procurador: Cezar Augusto Dufloth

RPI 2567

17/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180214197 (26/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cezar Augusto Dufloth Cessionário: COMÉRCIO E TRANSPORTES FILIPPINI LTDA. EPP

RPI 2492

09/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2159

22/05/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1822

06/12/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PALHINHA IND. E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (SP)

RPI 1609

06/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1541

18/07/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1516

25/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1417

17/02/1998

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