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Dado oficial do INPI

TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS - TEAC

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS - TEAC

ST13

BR500000820286575

Classe

41

Pedido

820286575

Registro

820286575

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/99
  5. Concessão16/11/99
  6. Vigente16/11/29

Registro concedido em 16/11/1999 e em vigor até 16/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

30/09/1997

Data de registro

16/11/1999

Data de expiração

16/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANALISES CLINICAS (SBAC)

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190395138 (17/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS (SBAC) Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2552

03/12/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2061

06/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1506

16/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1489

20/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1417

17/02/1998

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