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Dado oficial do INPI

ABILITY FULL SERVICE MARKETING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABILITY FULL SERVICE MARKETING

ST13

BR500000820286079

Classe

35

Pedido

820286079

Registro

820286079

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/09/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/00
  5. Concessão18/07/00
  6. Extinto18/07/20

Registro concedido em 18/07/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/09/1997

Data de registro

18/07/2000

Data de expiração

18/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABILITY COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA

Representantes

ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

60266137000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1027.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração e consultoria empresarial, agenciamento para artistas, aluguel de espaço publicitário, aluguel de material de publicidade, distribuição de amostras, atualização de material de publicidade, consultoria empresarial, consultoria profissional, demonstração de produtos, distribuição de material publicitário, pesquisa empresarial, organização de exibições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, estudos de marketing, pesquisas mercadológicas, modelos/manequins para publicidade ou promoção de vendas, pesquisa de opinião, pesquisa de marketing, promoção de vendas, propaganda, propaganda para a televisão, publicação de textos de publicidade, publicidade, publicidade de rádio, publicidade por mala direta, preparação de informes publicitários, comerciais para televisão, promoção de eventos artísticos, promoção de eventos sociais, promoção de eventos culturais, promoção de eventos publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Tendo em vista a transferência do registro 827335946.

RPI 2468

24/04/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2154

17/04/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ABILITY FULL SERVICE MARKETING LTDA

RPI 1976

18/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1541

18/07/2000

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1529

25/04/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1514

11/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1417

17/02/1998

Proteção contínua da sua marca

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