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Dado oficial do INPI

FOLDERM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOLDERM

ST13

BR500000820285668

Classe

5

Pedido

820285668

Registro

820285668

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/99
  5. Concessão11/07/00
  6. Anulado15/07/14

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

29/09/1997

Data de registro

11/07/2000

Data de expiração

11/07/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIO KINDER S/A.

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Para assinalar produto farmacêutico indicado como antimicótico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 20000057934 (24/11/2000) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART. 172 DA LPI.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000330 (28/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nº 2005.51.01.516309-6, tramitada perante a 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo INPI nº 52.400.002569/99). Homologado judicialmente o acordo firmado entre as partes, no qual a então titular do registro reconhece a procedência do pleito autoral para que seja declarada a nulidade do registro de marca.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRÍGESIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2005.51.01.516309-6, Nº DO PROC INPI 52.400.00.02569/05.

RPI 1973

28/10/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

RPI 1909

07/08/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA DA TRíGESIMA OITAVA VF/RJ, Nº DA AçãO 2005.51.01.516309-6, Nº DO PROC INPI 524000.002569/05.

RPI 1834

01/03/2006

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 034143, DE 13/08/2001, TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO AN.154/99 ITEM 15.1.

RPI 1626

05/03/2002

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA DO NACIONAL S/A (SP)REQ. PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACEUTICO LTDA (SP)

RPI 1588

12/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1540

11/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1511

21/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

RPI 1417

17/02/1998

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