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Dado oficial do INPI

GASTROFAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GASTROFAM

ST13

BR500000820285650

Classe

5

Pedido

820285650

Registro

820285650

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/97
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/00
  5. Concessão12/12/00
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 12/12/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/08/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

29/09/1997

Data de registro

12/12/2000

Data de expiração

12/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

Representantes

Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados

23625492000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento farmacêutico para assinalar antiácidos e antiulcerosos simples

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800200253527 (30/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: MENDES, RAPOSO & FERNANDES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2436 em 12/09/2017.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170115081 (23/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140240914 (13/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140240914 (13/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2293

16/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2187

04/12/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1848

06/06/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA (SP)

RPI 1588

12/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1562

12/12/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1522

08/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

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