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Dado oficial do INPI

TAPCO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TAPCO

ST13

BR500000820285331

Classe

10

Pedido

820285331

Registro

820285331

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/99
  5. Concessão14/12/99
  6. Vigente14/12/29

Registro concedido em 14/12/1999 e em vigor até 14/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

29/09/1997

Data de registro

14/12/1999

Data de expiração

14/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

LOUD AUDIO, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Computadores para controlar automaticamente combinadores ativos de saída, atenuadores mestres e controles de volume, cabos e fios coaxiais, de computador e elétricos, circuitos integrados e painéis de circuitos. computadores para controlar automaticamente combinadores ativos de saída, atenuadores mestres e controles de volume, cabos e fios coaxiais, de computador e elétricos, circuitos integrados e painéis de circuitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190105246 (21/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOUD AUDIO, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180120903 (02/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: LOUD AUDIO, LLC

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180128303 (08/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LOUD AUDIO, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2472

22/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2108

31/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2101

12/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1510

14/12/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1491

03/08/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE.

RPI 1467

17/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1417

17/02/1998

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