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Dado oficial do INPI

CA ALÉRGICA-CLÍNICA DE ALERGIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CA ALÉRGICA-CLÍNICA DE ALERGIA

ST13

BR500000820284130

Classe

42

Pedido

820284130

Registro

820284130

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/99
  5. Concessão27/06/00
  6. Vigente27/06/30

Registro concedido em 27/06/2000 e em vigor até 27/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/06/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

08/10/1997

Data de registro

27/06/2000

Data de expiração

27/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALERGICA CLINICA DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços médicos e odontológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200114211 (07/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALÉRGICA CLÍNICA DE ALERGIA E IMONOLOGIA LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

RPI 2573

28/04/2020

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 14110000723 (11/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: ALERGICA CLINICA DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.

RPI 2325

28/07/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2153

10/04/2012

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2112

28/06/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080120518 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2008

RPI 2021

29/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1538

27/06/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1504

03/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT EDUARDO COSTA RODRIGUES

RPI 1417

17/02/1998

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