(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FRAGOLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRAGOLE

ST13

BR500000820281735

Classe

25

Pedido

820281735

Registro

820281735

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/99
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto21/06/11

Registro concedido em 14/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/06/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

22/09/1997

Data de registro

14/11/2000

Data de expiração

14/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLOR DE MARACUJA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

Representantes

PAULO AFONSO PEREIRA CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES LTDA. S/C

05912255000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, roupas de uso comum, tais como: artigos de malha (vestuário), roupas de banho, roupões de banho, boá (estola de plumas), cachecol, calças, camisas, camisetas, coletes, combinações (vestuário), vestuário confeccionado, casacos (vestuário), corpete, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, faixas, faixas para a cabeça (vestuário), gabardine (vestuário), gorros, roupa íntima, japonas, jaquetas, lenços de pescoço, macacões, malharia, manípulos (estolas), mantilhas, paletós, estolas de pele, peles (vestuário), penhoar (robe), pijamas, roupas de praia, pilôveres, saias, sáris (vestimenta indiana), sobretudo (vestuário), suéteres, túnicas, véus (vestuário), xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1601

11/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1525

28/03/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1508

30/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PAP CONS. EM MARCAS E PATENTES LTD

RPI 1417

17/02/1998

Marcas relacionadas

Outras marcas de FLOR DE MARACUJA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRAGOLE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.