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Dado oficial do INPI

EXFOLDERM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXFOLDERM

ST13

BR500000820279676

Classe

3

Pedido

820279676

Registro

820279676

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/99
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 11/07/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/10/1997

Data de registro

11/07/2000

Data de expiração

11/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA.

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cremes cosméticos e produtos cosméticos para cuidados da pele

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180129219 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170066283 (28/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Artur Prates de Rezende Cessionário: BEAUTY BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA

RPI 2468

24/04/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150160844 (22/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BIO SCIENTIFIC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA. Procurador: Artur Prates de Rezende Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120131844 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110422359 (16/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2270

08/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110004269 (10/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-EPP Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2237

19/11/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DERMA-NET COMERCIAL LTDA

RPI 2074

05/10/2010

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO INTERPOSTA (RJ) N.º 001469, DE 10.01.2001, ROTULADA DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, UMA VEZ QUE A MESMA FOI APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL, FERINDO ASSIM O DISPOSTO NO ARTIGO 219, INCISO I DA LPI.

RPI 1595

31/07/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1540

11/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1511

21/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SCORPIONS MARCAS E PATENTES SC LTD

RPI 1417

17/02/1998

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