IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2872
21/01/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2872
21/01/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850150206051 (11/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Cessionário: NATAL MAGICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
RPI 2442
24/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120175038 (12/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PIERROT EMBALAGENS E ENFEITES PARA FESTAS LTDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2393
16/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800140141455 (27/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PIERROT EMBALAGENS E ENFEITES PARA FESTAS LTDA Procurador: Giovanni Castagna Neto
RPI 2280
16/09/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "CHAPEUZINHOS DE PAPELÃO", UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE PRODUTO DA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1798
21/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET.(SP) 008781, DE 13/03/2000, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NA CLASSE 28.10 À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1571
13/02/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1514
11/01/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTA
RPI 1417
17/02/1998
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