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Dado oficial do INPI

VIÑA SALCEDA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIÑA SALCEDA

ST13

BR500000820272833

Classe

33

Pedido

820272833

Registro

820272833

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/99
  5. Concessão28/11/00
  6. Vigente28/11/30

Registro concedido em 28/11/2000 e em vigor até 28/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

13/10/1997

Data de registro

28/11/2000

Data de expiração

28/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

VIÑA SALCEDA, S.L.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, exceto cervejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200229312 (10/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIÑA SALCEDA, S.L. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2588

11/08/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180183191 (28/06/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): VINA SALCEDA, S.A. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Realizada a correção do nome do titular conforme consta na petição de alteração de nome. Caso tenha interesse, o requerente poderá solicitar o certificado de registro corrigido mediante protocolo do serviço de segunda via de certificado (código 351).

RPI 2542

24/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180312551 (11/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VIÑA SALCEDA, S.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100382686 (20/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VINA SALCEDA, S.L. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2250

18/02/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2119

16/08/2011

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1540, DE 11/07/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

RPI 1560

28/11/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1540

11/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1511

21/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1417

17/02/1998

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