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Dado oficial do INPI

CRITICAL MASS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRITICAL MASS

ST13

BR500000820269980

Classe

29

Pedido

820269980

Registro

820269980

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/00
  5. Concessão10/01/06
  6. Extinto11/08/26

Registro concedido em 10/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/09/1997

Data de registro

10/01/2006

Data de expiração

10/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100351106 (20/09/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Cessionário: ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150010467 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Arborvitae Empreendimentos e Participações Ltda. Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2369

31/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2182

30/10/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2010

14/07/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1923

13/11/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA. (SP)

RPI 1890

27/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1827

10/01/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NAS PET(S). (RJ) 009687 E 009688, DE 03/03/00, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NA CL.29.30 À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1558

14/11/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1514

11/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT IRA DA FONTOURA

RPI 1417

17/02/1998

Proteção contínua da sua marca

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