(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CROWNE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CROWNE

ST13

BR500000820265233

Classe

29

Pedido

820265233

Registro

820265233

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/03/08
  6. Vigente04/03/28

Registro concedido em 04/03/2008 e em vigor até 04/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/03/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

22/09/1997

Data de registro

04/03/2008

Data de expiração

04/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CROWNE CONDIMENTOS LTDA

Representantes

R. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

24.9.1

Produtos e serviços

Classe 29

Industrialização e comercialização de cereais, condimentos sólidos e líquidos e especiarias. industrialização e comercialização de cereais, condimentos sólidos e líquidos e especiarias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180019060 (15/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CROWNE CONDIMENTOS LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

RPI 2456

30/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1911

21/08/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1794

24/05/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI-REG.817902031

RPI 1772

21/12/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SLAGTERISELSKABET DANISH CROWNAMBA (DK).

RPI 1510

14/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1417

17/02/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CROWNE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.