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Dado oficial do INPI

VIAMINAS SUPERMERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIAMINAS SUPERMERCADO

ST13

BR500000820263222

Classe

35

Pedido

820263222

Registro

820263222

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Extinto11/10/16

Registro concedido em 25/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/09/1997

Data de registro

25/10/2005

Data de expiração

25/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MERCEARIA LIMA MARQUES LTDA

Representantes

Fernandes Associados SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Supermercado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150224082 (02/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MERCEARIA LIMA MARQUES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2388, de 11/10/2016.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2388

11/10/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150249353 (24/09/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MERCEARIA LIMA MARQUES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Foi interposta petição de concessão de primeiro decênio ao invés de petição de prorrogação. O prazo para prorrogação do registro iniciou em 25/10/2014 e terminará em 25/04/2015.

RPI 2340

10/11/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1816

25/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1793

17/05/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL EXPEDIDA PELO ORGÃO COMPETENTE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1503

26/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1417

17/02/1998

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